Ilustração: Montagem. Capas de livros de argumentação e lógica textual
RECURSOS ESTILÍSTICOS DA COORDENAÇÃO E DA SUBORDINAÇÃO
Como professor no Curso de Letras e no de Mestrado em Educação da PUCPR, tenho tido a oportunidade de orientar e de acompanhar a produção de texto, desde os mais simples aos mais complexos. O que se pode observar é a extrema dificuldade de se redigir texto com as qualidades imprescindíveis da coesão, coerência, adequação da linguagem e, por extensão, da clareza e aceitável correção.
A dificuldade de redigir, no contexto universitário brasileiro, pode ser perfeitamente compreendida. Ela se deve principalmente à ausência de tradição, no ensino do país, de práticas docentes que levem à produção de textos. As escolas superiores, de um modo geral, não têm oferecido as condições necessárias de conhecimento e de incentivo para a produção de texto, o que deveria ser uma prática comum na vida universitária. Por isso, o aluno não consegue redigir textos com razoável qualidade, ou seja, um texto que contenha as características da legibilidade e do entendimento decorrentes de uma estrutura coesa e coerente e que apresente uma linguagem adequada ao tema tratado. Só no ensino atual, por iniciativa de alguns professores e de alguns cursos, em especial de pós-graduação, é que se procura romper essa situação e suprir tal deficiência.
Jaime Ferreira Bueno. Doutor em Letras, professor do Programa de Mestrado em Educação da PUCPR. Produzir um bom texto: tarefa possível no Ensino Superior
Instrutor Guima
Neste módulo vamos tratar de 3 temas interrelacionados:
Textualidade é a condição do texto ao mesmo tempo coeso e coerente.
A coerência é a relação lógico-semântico entre as ideias ou conceitos, que devem se complementar, dando sentido ao texto. Coesão é a "manifestação linguística da coerência", a conexão entre as partes do texto, feita por meio de mecanismos linguísticos apropriados.
Argumentação é o conjunto de razões que serve para demonstrar algo ou convencer alguém, à vista de fatos, provas, relações lógicas e raciocínios consistentes.
Argumentos são raciocínios, razões ou arrazoados mediante os quais se quer provar ou refutar a procedência ou veracidade de uma afirmação, ou, ainda convencer alguém de algo.
O texto argumentativo é aquele que objetiva convencer, persuadir ou influenciar, mediante provas (fatos, dados, exemplos, testemunhos) e razões (raciocínios consistentes e logicamente válidos).
Esses temas são muito caros ao Direito, razão por que trazemos também informações e bibliografia sobre redação e argumentação jurídicas.
O texto é uma estrutura cujas partes são interdependentes, sendo cada uma necessária para a compreensão das demais. Isto é: o texto não é uma simples justaposição de frases corretas, uma após a outra, nem mesmo quando há unidade e ligação entre elas, visto que pode ocorrer coesão (nexo) sem coerência (sentido).
Também o inverso: um texto sem nexo pode ser coerente. Então, como conferir TEXTUALIDADE, isto é, sentido claro, significado preciso e expressão elegante a um texto?
Um texto dessa natureza é produto da fusão dos conjuntos macro (coerência) e micro (coesão) e se elabora mediante inúmeros recursos, tais como:
Mas, além das normas de composição e das formas gramaticais e sintáticas de união entre as palavras, frases e parágrafos, há outros fatores de coesão e coerência, cujos princípios gerais, voltados para textos dissertativos/argumentativos, encontram-se no esquema abaixo.
Referências: Coerência e coesão textuais - aqui
O original deste quadro resumo está aqui
O texto dissertativo expressa uma tese (o que se quer provar), um ponto de vista sobre determinado assunto, apoiado em dados, fatos, argumentos (A dissertação - Agnelo de Carvalho Pacheco, Atual, 1988).
No e-book Como escrever um texto, disponível aqui, descrevemos e exemplificamos os modos de organizar um texto dissertativo, as partes fundamentais que o compõem, além de descrever o processo de planejamento da escrita e a estrutura do texto dissertativo.
O quadro abaixo resume o que explanamos no e-book citado:
O original deste quadro resumo está aqui
RECURSOS ESTILÍSTICOS DA COORDENAÇÃO E DA SUBORDINAÇÃO
O prof. Othon M. Garcia escreveu um importante livro de redação — Comunicação em prosa moderna — e quem quiser escrever bem, apoiando-se na análise sintática (esta examinada sob um ângulo didático inusitado), deve conhecer a referida obra.
Em certo passo (p. 39), o autor estuda as possibilidades estilísticas da coordenação e da subordinação, mostrando que cabe a quem escreve pôr a ideia que julga mais relevante — a ideia principal — na forma de oração subordinada ou coordenada, fazendo uso das ligações semânticas que os processos sintáticos estabelecem. Veja-se que exemplo interessante ele nos dá, com base na seguinte frase de Rui Barbosa:
Quando as leis cessam de proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos.
Aduz o prof. Othon:
A oração principal, se isolada num só período, encerraria um enunciado aparentemente descabido: “as leis virtualmente cessam de proteger-nos”. Só a condição expressa na subordinada temporal, de valor restritivo, torna aceitável o enunciado contido na principal. Trata-se de uma situação global, de uma estrutura, em que o sentido não está numa das partes mas no conjunto.
Não obstante, o teste de relevância da oração principal pode estar num dos seus termos apenas. Se invertermos a relação entre as duas orações, transformando a oração principal em subordinada e vice-versa, com mudança de ponto de vista, alterar-se-á também substancialmente o teor da declaração:
Quando as leis cessam de proteger-nos, cessam virtualmente de proteger nossos adversários.
Aqui a ideia posta em foco, por ser considerada a mais importante, deixa de ser “nós” para ser “nossos adversários”. É o que se poderia chamar de nova perspectiva semântica do texto; o ponto de vista em que o autor se coloca é que vai determinar a escolha da oração principal, inclusive a sua posição no período. Ora, esse ponto de vista decorre do próprio contexto ou situação e da conclusão a que se quer chegar.
Utilizada assim como nos ensina o prof. Othon Garcia — e não pela perspectiva da decoreba oficial impingida a “vestibulandos” e “concursandos”, ou pelo prisma das improdutivas sutilezas e complexidades dos especialistas em análise —, a análise sintática oferece inegáveis recursos a serem explorados por quem escreve. Além disso, claro, é fundamental para fixação das regras de pontuação, mormente as da virgulação de que estamos tratando.
Fonte: obra citada, edição FGV,RJ, 1980.
Segundo ensinamento do prof. Vicente de Paulo Saraiva, que atua em cursos de redação jurídica do Centro de Estudos Victor Nunes Leal – AGU – Brasília, podemos anotar ainda o seguinte sobre frase X oração X período: Frase => ausência de um verbo. Oração => presença de um predicado. Período => uma ou mais orações unidas por - coordenação (paralelismo frasal – exposição) - subordinação ( entrelaçamento frasal – argumentação). Nos seus cursos, o prof. Saraiva explica como podemos fazer uso dos recursos da coordenação e subordinação para posicionar estrategicamente a oração principal e conferir ênfase à nossa argumentação. (Recorde-se o exemplo de Othon Garcia, com frase de Rui Barbosa, linhas acima.) |
O professor Vicente Saraiva, na mesma linha do citado Othon Garcia, leciona em seu livro A técnica da redação jurídica que os processos de coordenação são mais adequados para as exposições descritivas e narrativas, próprias dos relatórios; já os de subordinação são indicados para a argumentação, que constitui, nas peças jurídicas, a feição típica das dissertações (parte central) e das conclusões.
De fato, aprendendo a usar bem as subordinadas e suas inúmeras combinações, elaboramos períodos compostos mais complexos, damos vivacidade ao nosso pensamento, expomos com correção, com lógica, com adequadas relações de causa e efeito as nossas ideias, conceituamos, enfatizamos, argumentamos com elegância e precisão. (op. cit.)
A fórmula do texto - Redação, argumentação e leitura - Técnicas inéditas de redação para alunos de graduação e ensino médio - Wander Emediato - Geração Editorial, SP, 2008
É grande o número de estudantes com dificuldade para racionar e redigir logicamente, assim como de profissionais que saem das universidades sem conseguir redigir um texto correto e bem argumentado.
O professor Wander Emediato — doutor em Ciências da Linguagem pela Universidade de Paris — buscava ensinar a importância do domínio dos processos de coordenação e subordinação de orações no período composto para a elaboração de textos bem argumentados, mas os alunos não compreendiam.
Espantavam-se diante de termos como orações subordinadas adverbiais concessivas, subordinadas substantivas objetivas diretas ou coordenadas adversativas, que para eles pareciam bastante complexos. Tinham dificuldades até mesmo para introduzir nas redações algum tipo de oração subordinada adverbial concessiva. O professor então lhes disse:
— Escutem, basta colocar no parágrafo uma frase do tipo: Embora A, B.
Foi um sucesso!
— Se era assim tão simples, ponderou um aluno, por que expressões tão complicadas para designar as orações?
A descoberta levou Wander a perceber a importância de fórmulas textuais para ensinar a escrever todos os tipos de orações sem passar pela nomenclatura gramatical. Basta associar a cada tipo de oração uma fórmula que relacionasse letras do alfabeto (que seriam as orações) através das conjunções como
A, mas B — A, portanto, B — Ainda que A, B — e assim por diante.
Surgiu daí um método simples e fascinante. De forma simples e objetiva, aprende-se a... escrever!
A Fórmula do Texto é um livro corajoso, que ensina realmente a produzir textos, e que talvez incomode os puristas da Pedagogia, para não falar dos gramáticos tradicionais. Não se nega a importância da gramática, mas adota-se um método diferente de fazer com que o aluno a assimile.
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O livro não se limita à apresentação de técnicas de redação — apresenta de forma didática e objetiva, elementos de estilo, retórica e argumentação, não encontrados em nenhum outro manual de redação.
Fonte: Livro citado (orelha).
É o valor dado ao método na construção da argumentação jurídica que determina a qualidade do raciocínio jurídico. O raciocínio é o pensamento, enquanto a argumentação é a forma convincente — e, até certo ponto, a arte — de apresentar o pensamento. Ambos devem ser valorizados, e um problema inerente a um conduz à fraqueza do outro. (Grifamos)
Nitish Monebhurrum. Manual de Metodologia Jurídica - Técnicas para argumentar em textos jurídicos
Instrutor Guima
Neste tópico trazemos informações, textos e bibliografia sobre dialética e argumentação jurídica.
Rui Barbosa e a argumentação jurídica
Rui Barbosa, que se tornara famoso com a discussão da redação do Código Civil, fez no caso de Minas X Werneck uma das mais brilhantes peças literárias jurídicas sobre a contradição.
De fato, o ex-Ministro do STF Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, ao apresentar os volumes XLV 1918 - Tomos IV e V, das Obras Completas de Rui Barbosa, que tratam da Questão Minas X Werneck (veja aqui, aqui e aqui), afirmou:
Os trabalhos jurídicos produzidos por RUI BARBOSA como advogado do Estado de Minas Gerais na questão Minas x Werneck, representam um dos momentos mais altos da dialética jurídica e da arte de argumentação do foro brasileiro. (...)
Trata-se de um conjunto de arrazoados em que o advogado RUI BARBOSA imprimiria de modo marcante um traço característico de sua atuação forense: a visão da advocacia como arte, e não como ciência. (...)
RUI BARBOSA inovou decididamente a advocacia, acentuando-lhe a característica da arte, principalmente pelo teor lógico e argumentativo que dava a seus trabalhos e pela erudição com que valorizava mesmo os argumentos mais correntes ou menos controversos. Argumentador poderoso, quase irritante pela insistência e pela agressividade retórica, usou, como nenhum outro, a dialética como instrumento de convencimento. (...)
Pretendem alguns ver em sua obra principalmente o retórico, pela repetição exaustiva dos argumentos, mas o certo é que a dialética constituía o seu esquema por excelência, armando silogismos com força inigualável e enriquecendo-os, aí sim, com uma forma elegante que, apesar da extensão dos argumentos e dos suportes doutrinários, o converteria só pelos seus trabalhos forenses, num dos maiores estilistas do país, num clássico da língua. Retórico RUI certamente o era, mas o lógico se sobrepunha, nele, ao retórico. (...)
Essa notável contenda rendeu belas páginas de nossa literatura forense. De um lado, Rui Barbosa, o maior dos advogados brasileiros [1]; de outro, Rodrigo Octávio, advogado de Werneck, futuro ministro do STF e membro da Academia Brasileira de Letras. [2]
De outro, ainda, o jurista Heitor de Souza, advogado do Estado de Minas Gerais e depois Ministro do STF. O seu livro Juízo Arbitral [3] é fonte preciosa para conhecimento dessa contenda. E deve-se citar também J. X. Carvalho de Mendonça (que participou como árbitro), o mais ilustre dos nossos comercialistas, autor de dezenas de obras jurídicas e de um clássico do nosso Direito: Tratado de Direito Comercial Brasileiro. [4]
[1] [2] BARBOSA, Rui. Questão Minas X Werneck. Obras Completas de Rui Barbosa. Volume XLV 1918 – Tomos IV e V. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1980.
[2] OCTAVIO, Rodrigo. Minhas memórias dos outros. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira/MEC, 1979.
[3] SOUZA, Heitor. Arrendamento da estância hydro-mineral de Lambary. Belo Horizonte : Imprensa Oficial, 1915.
[4] CARVALHO DE MENDONÇA, José Xavier. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 6a. edição, 1963.
Uma petição modelar de Rui Barbosa
Mattoso Camara Jr., um dos nossos grandes filólogos, autor do clássico Manual de Expressão Oral e Escrita (Editora Vozes), dizia que o estilo de Rui Barbosa
"é de se admirar, não de se copiar".
Estudando o estilo de Rui (A Língua e o Estilo de Rui Barbosa, Org. Simões, RJ, 1950), Gladstone Chaves de Melo conclui que:
"Digno de imitação no escritor é seu cuidado na redação, o zelo na vernaculidade, a leitura constante dos bons modelos..."
Em linhas gerais, concordamos com Câmara Júnior e Chaves de Melo. Mas aprendemos com Celso Soares (Prática de Redação e Estilo Forenses, Editora Destaque, RJ, 2a. edição, 1995) a admirar uma faceta da redação de Rui Barbosa: a da advocacia.
Na obra citada, Celso Soares critica os absurdos e os mediavalismos da redação forense e acaba — supreendemente — por indicar como modelo de petição inicial uma peça do "advogado Rui Barbosa"...
O REDIGIRMelhor segue os passos de Celso Soares e também adota o modelo de petição inicial de Rui.
Vejamos, assim, Celso Soares no livro mencionado, página 18:
Transcrevemos, em seguida, a petição inicial de Rui Barbosa, conservando a grafia original, para que o leitor avalie por si mesmo o que dizemos. Nela encontrará, é verdade, algumas coisas que rejeitamos — Exmo. Sr. Dr. Juiz, suplicante, etc. — mas isso não a desmerece quanto à concisão, o estilo direto e despido de preciosismo.
Texto de Rui Barbosa
Essa famosa petição de Rui Barbosa, começa assim
Exmo. Sr. Dr. Juiz da Primeira Vara Federal
ANTÔNIO BATISTA PEREIRA, bacharel em direito, domiciliado nesta cidade, vem mover contra o Governo da União, perante a Justiça Federal, de acordo com o disposto na Constituição da República, art. 60, b, uma ação ordinária, na qual provará o que passa a articular.
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A coerência textual. Ingedore G. Villaça Koch e Luiz Carlos Travaglia. São Paulo, Contexto, 2000
A coesão textual. Ingedore G. Villaça Koch. São Paulo, Contexto, 1999
Texto e coerência. Ingedore G. Villaça Koch e Luiz Carlos Travaglia. São Paulo, Cortez, 1997
Desvendando os segredos do texto. Ingedore G. Villaça Koch. São Paulo, Cortez, 2003
Argumentação e linguagem. Ingedore G. Villaça Koch. São Paulo, Cortez, 2002
Redação e textualidade. Maria da Graça Costa Val. São Paulo, Martins Fontes, 1994
Linguística aplicada ao português sintaxe. M. Cecília P. de Souza e Silva e Ingedore G. Villaça Koch. São Paulo, Cortez, 1983
A fórmula do texto - Redação, argumentação e leitura. Wander Emediato. São Paulo, Geração Editorial, 2008
A arte de argumentar - Gerenciando razão e emoção. Antônio Suárez Abreu. São Paulo, Ateliê Editorial, 1999
A argumentação na comunicação. Philippe Breton. Bauru, SP, EDUSC, 1999
Argumentação & Relatório. Everardo Leitão. Brasília, Texto Editora, 1ª edição, 1998
Ler, pensar e escrever. Gabriel Perissé. São Paulo, Arte & Ciência, 1998
O texto argumentativo. Adilson Citelli. São Paulo, Scipione, 1994
Roteiro de redação - Lendo e argumentando. Antônio Carlos Viana [coord.]; Ana Valença; Denise Porto Cardoso; Sônia Maria Machado. São Paulo, Scipione, 2001
Pensamento lógico e argumentação
Introdução ao pensar. Arcângelo R. Buzzi. Petrópolis, RJ, Vozes, 1983
A arte de pensar. Pascal Ide. São Paulo, Martins Fontes, 1995
Potencializar a capacidade de aprender a pensar. A. Molina; A. Ontoria; J. P. R. Gómez. São Paulo, Madras, 2004
Como vencer um debate sem precisar ter razão. Arthur Schopenhauer. Rio de Janeiro, Topbooks, 1997
Como argumentar e vencer sempre. Gerry Spence. Rio de Janeiro, Campus, 1996
Pensamento Crítico: o poder da lógica e da argumentação. Walter Alexandre Carnielli/Richard L. Epstein. São Paulo, Riedel, 2019 [E-book Kindle]
Senso crítico - Do dia a dia às ciências humanas. David W. Carraher. São Paulo, Pioneira, 1999
Como chegar ao SIM - A negociação de acordos sem concessões. Roger Fisher; William Ury; Bruce Patton. Rio de Janeiro, Imago, 1994
Lógica. Wesley C. Salmon. Rio de Janeiro, Zahar, 1981
Introdução à Lógica. Imideo Giuseppe Nerici. São Paulo, Nobel, 1985
Pensamento crítico e argumentação sólida. Sergio Navega. São Paulo, Intelilwise, 2005
Eficácia e falácias da comunicação. In Comunicação em prosa moderna. Othon M. Garcia, Rio de Janeiro, FGV, 1980
Eles falam, eu falo. Um guia completo para desenvolver a arte da escrita. Gerald Graff. Cathy Birkenstein. Ed. Novo Conceito, Ribeirão Preto, SP, 2a. edição
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Argumentação jurídica - Técnicas de Persuasão e Lógica Informal. Víctor Gabriel Rodriguez. Campinas, SP, LZN Editora, 2003
Linguagem Jurídica e Argumentação - Teoria e prática. Fábio Trubilhano e Antonio Henriques. São Paulo, Atlas, 2010
A técnica da redação jurídica ou a arte de convencer. Vicente de Paulo Saraiva. Brasília, Consulex, 2008
Manual de metodologia jurídica: técnicas para argumentar em textos jurídicos. Nitish Monebhurrum. São Paulo, Saraiva, 2015
Lógica jurídica e interpretação das leis. L. Fernando Coelho. Rio de Janeiro, Forense, 1981
Argumentação jurídica - Da antiga retórica a nossos dias. Maria Helena Cruz Pistori. São Paulo, LTr, 2001
Argumentação jurídica - Teoria e prática. Néli Luíza Cavalieri Fetzner e Valquiria da Cunha Paladino [Org.]. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2008
A técnica de advogar na área cível. Gilberto Caldas, São Paulo, Sugestões Literárias, 1974
Como se advoga na área fiscal. Feijó Coimbra. Rio de Janeiro, Editora Rio, 1982
Português para convencer - Comunicação e persuasão em Direito. Cláudio Moreno e Túlio Martins. São Paulo, Ática, 2006
Lógica aplicada à advocacia. Edmundo Dantès Nascimento. São Paulo, Saraiva, 1991
Lógica & Direito - Linguagem jurídica sob diferentes paradigmas lógicos. Cláudia Maria Barbosa. Curitiba, PR, Juruá, 2006
Manual de português e redação jurídica. Renato Aquino e Willaim Douglas. Niterói, RJ, Impetus, 2010
Manual de redação jurídica. Mariângela Ariosi. Rio de Janeiro, Forense, 2000
Manual de redação forense. Víctor Gabriel de Oliveira Rodrigues. Campinas, SP, Mizuno, 2000
Manual de linguagem forense. Luciano Correia da Silva. São Paulo, Edipro, 1991
Manual de redação forense e prática jurídica. Joseval Martins Viana. São Paulo, Editora Juarez de Oliveira, 2003
Redação forense e elementos de gramática. Eduardo de Moraes Sabbag. São Paulo, Premier Máxima, 2006
Português jurídico - Prática aplicada. Marcelo Paiva. Brasília, Fortium, 2006
Português no Direito - Linguagem forense. Ronaldo Caldeira Xavier. Rio de Janeiro, Forense, 1984
Português jurídico - Teoria e prática. Nelson Maia Schocair. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008
Português jurídico. Carolina Tomasi e João Bosco Medeiros. São Paulo, Atlas, 2010
Curso de português jurídico. Regina Toledo Damião e Antonio Henriques. São Paulo, Atlas, 1998
Português forense. João Bolognesi. São Paulo, Paloma, 2002
Dúvidas de Português aplicadas ao texto jurídico. Tadeu Luciano Siqueira Andrade. Curitiba. Editora CRV, 2017
Habeas Verba - Português para juristas. Adalberto J. Kaspary. Porto Alegre, Livaria do Advogado Editora, 1998
A língua portuguesa em seu uso forense. Luiz Antônio Alves Torrano. Campina, SP, Edicamp, 2002
Linguagem jurídica. Eduardo C. B. Bittar. São Paulo, Saraiva, 2006
Linguagem forense - Redação forense. Edmundo Dantès Nascimento. São Paulo, Saraiva, 1983
Linguagem forense - Estilo e técnica. Celso de Albuquerque Barreto. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 1998
Prática de linguagem jurídica - Solução de dificuldades - Expressões latinas. Antonio Henriques. São Paulo, Atlas, 1998
Linguagem forense. Eliasar Rosa. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2003
Direito e linguagem. Luciano Correia da Silva. Bauru, SP, Jalovi, 1979
A linguagem do juiz. Geraldo Amaral Arruda. São Paulo, Saraiva, 1996
O Direito e suas instâncias linguísticas. Celestina Vitória Moraes Sytia. Porto Alegre, Fabris Editor, 2002
Direito, Processo e Língua Portuguesa. Emílio Gonçalves. São Paulo, Lejus, 1997
Prática de redação e estilo forenses. Celso Soares. Rio de Janeiro, Destaque, 1995
Redação forense e petições iniciais. Marcus Cláudio Acquaviva. São Paulo, Ícone, 1994
Português para concursos - Área jurídica. Maria Helena Cruz Pistoria. São Paulo, LTr, 2003
Técnica de elaboração da sentença. José Wilson Ferreira Sobrinho. Porto Alegre, Fabris Editor, 1998
Como redigir ementas. Hildebrando Campestrini. São Paulo, Saraiva, 1994
O dever de fundamentar as decisões judiciais. Sérgio Nojiri. São Paulo Revista dos Tribunais, 1999
Comunicação jurídica. Marleine Paula Marcos e Ferreira de Toledo e Hêndricas Nadólskis. São Paulo, Sugestões Literárias, 2002
Os erros mais comuns da linguagem forense. Francisco Fausto de Albuquerque. Belo Horizonte, Palpite Editora, 2000
Dicionário de linguagem e prática forense. Luciano Correia da Silva. São Paulo, Edipro, 1996
Dicionário de expressões criminais e linguagem policial. Gabriel Cesar Zaccaria de Inellas. São Paulo, Editora Juarez de Oliveira, 2000
Dicionário de verbos jurídicos. Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade. São Paulo, Atlas, 1996
O verbo na linguagem jurídica - Acepções e regimes. Adalberto J. Kaspary. Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2000
Citações jurídicas na Bíblia. Átila J. Gonzalez e Ernomar Octaviano. São Paulo, LEUD, 1996
Manual do Chicanista. Cesário da Beca Ria. Brasília, Ebrasa, 1968
Teoria da argumentação jurídica. Robert Alexy. São Paulo, Forense, 3a. edição
Hermenêutica e argumentação jurídica. Felipe Dutra Asensi. Rio de Janeiro, Elsevier, 2014
Lógica jurídica: a nova retórica. Chaïm Perelman. São Paulo, Martins Fontes, 2000
Tratado da argumentação - A nova retórica. Chaïn Perelman; Lucie Olbrechts Tyteca. São Paulo, Martins Fontes, 1996
O discurso no júri: aspectos linguísticos e retóricos. Valda Oliveira Fagundes. São Paulo, Cortez, 1987
O advogado e a defesa oral. Vitorino Prata Castelo Branco. São Paulo, Sugestões Literárias, 1981
Como persuadir, falando. Marques Oliveira. Rio de Janeiro, Ediouro
Neste tópico vão algumas definições e apontamentos sobre Lógica e sua importância no processo de pensar e argumentar com clareza, coerência e correção.
O termo "lógica" vem de uma palavra grega que significa razão. A Lógica é, de fato, a ciência das leis ideais do pensamento, e a arte de aplicá-las corretamente à procura e à demonstração da verdade.
1. A Lógica é uma ciência, isto é, um sistema de conhecimentos certos, fundados em princípios universais. Nisto, a Lógica filosófica difere da Lógica espontânea ou empírica, como o que é perfeito difere do imperfeito. Porque a Lógica natural não é mais do que uma aptidão inata do espírito para usar corretamente as faculdades intelectuais, mas sem ser capaz de justificar racionalmente, recorrendo aos princípios universais, as regras do pensamento correto.
2. Ciência das leis ideais do pensamento, a Lógica pertence por isto à filosofia normativa, porque não tem por fim definir o que é, mas o que deve ser, a saber, o que devem ser as operações intelectuais para satisfazer às exigências de um pensamento correto. Ela estabelece as condições, não de existência, mas de legitimidade.
3. A Lógica é também uma arte, isto é, um método que permite bem fazer uma obra segundo certas regras. A Lógica, de fato, ao mesmo tempo em que define as leis do pensamento, estabelece as regras do pensamento correto, cujo conjunto constitui uma arte de pensar. E como o raciocínio é a operação intelectual que implica todas as outras operações do espírito, define-se muitas vezes a Lógica como a ciência e a arte do raciocínio correto.
4. A Lógica tem por fim a procura e a demonstração da verdade, porque a procura e a demonstração da verdade são o fim da inteligência e, por conseguinte, da Lógica, enquanto define as condições de validade das operações do espírito.
Fonte: Curso de filosofia. R. Jolivet. Agir, RJ, 1979, com pequenas alterações na diagramação do texto.
As vantagens do estudo da lógica
Há duas vantagens principais conferidas pelo estudo da lógica. Primeiro, o indivíduo com conhecimento de lógica tem mais facilidade em organizar e apresentar suas ideias. Ele distingue entre o essencial e o não essencial, usando raciocínio claro e coerente para transmitir suas condlusões às outras pessoas.
O uso da lógica na pesquisa facilita a fundamenteação nas conclusões das investigações, nos dados obtidos, aumentando-se assim tano a inteligibilidade do relatório quanto a credibilidade das conclusões. Além disso, a lógica ajuda o indivíduo a aprimorar seu raciocínio, ao refletir sobre suas ideias.
Segundo, a lógica facilita a análise das ideias apresentadas por outros. O não iniciado frequentemente se perde em argumentos complexos e, mesmo em casos mais simples, confunde as premissas e as conclusões, rejeitando ou aceitando argumentos através de reações não bem refletidas. (...)
Fonte: Senso crítico - do dia a dia às ciências humanas. David W. Carraher. Pioneira, SP, 1999, 6a. edição, com pequenas alterações na diagramação do texto.
Raciocínio é a operação mental complexa pela qual, através de relações entre dados conhecidos, se chega a uma conclusão.
À expressão verbal do raciocínio dá-se o nome de argumento. Assim, raciocínio é processo mental e argumentação é ato verbal de se chegar a uma conclusão.
Raciocinar é partir do intelectualmente apreendido, progredir sucessivamente através de juízos, julgamentos e demonstrações até chegar a uma compreensão tida como "verdadeira".
São, portanto, três os momentos do raciocínio:
É esta organização lógica que parte do antecedente para atingir o consequente que constitui a argumentação. São expressão material é a linguagem utilizada cuja estruturação contribui para sua compreensão.
Raciocínio dedutivo e raciocínio indutivo
O raciocínio dedutivo e o indutivo são métodos antitéticos de inferência. É dedutivo o pensamento quando parte de condições ou premissas de conteúdo universal, para inferir proposições particulares ou singulares. É partir do geral para o particular.
O método indutivo, ao contrário, parte de premissas particulares ou singulares que permitem obter conclusões universais. É o processo mental de inferência do particular para o geral.
A influência dessas condlusões são implicadas necessariamente pelas premissas.
Silogismo é um tipo de argumentação dedutiva constituído de três proposições:
As duas primeiras proposições (a principal e a secundária) são chamadas de premissas; as suas relações, que apresentam um termo em comum, é que implicam na inferência da conclusão.
Exemplo:
Um pensamento radical é prejudicial à sociedade — termo maior
O pensamento de Fulano é radical — termo menor
Logo — O pensamento de Fulano é prejudicial à sociedade — conclusão.
Fonte: Comunicação e expressão. Introdução ao curso de redação. Gélson Clemente dos Santos. Forense, RJ, 1983, 2a. edição, com pequenas alterações na diagramação do texto.
Pequeno Glossário de Argumentação
1. Origens
2. Atributos
3. Razão, Lógica, Dialética
4. Cenários
5. Premissas
Abaixo vão alguns termos e expressões sobre oratória:
EXPOSITOR: Pessoa que expõe ou interpreta (esclarece) um texto, uma teoria, uma doutrina.
ORADOR: Que tem o dom da palavra; o que faz uma oração ou discurso.
PROFESSOR: Individuo que ensina uma arte, uma ciência, uma língua, etc.
PREGADOR: Aquele faz pregação.
TRIBUNO: Orador
APRESENTAÇÃO: (1) Ação ou resultado de apresentar(se). (2) Discurso breve que introduz alguém ao público.
CONFERÊNCIA: Palestra feita diante de um público sobre diferentes questões (literárias, religiosas, científicas, filosóficas, políticas, etc.)
DISCURSO: Oração, fala, arrazoado.
DISCURSAR: Expor com método.
EXPOR: Tornar conhecido ou evidente, revelar.
ENSINAR: Dar informações precisas, transmitir conhecimentos.
ELOQUÊNCIA: Talento de convencer, deleitar ou comover.
GRANDILOQUÊNCIA: Qualidade do estilo muito elevado, grandioso, pomposo; muito eloquente.
ORAÇÃO: Discurso, sermão, fala.
ORATÓRIA: Arte de bem falar em público.
PALESTRA: Conferência breve sobre assunto científico, literário, religioso, etc.
PREGAÇÃO: Ação de pregar, prédica, sermão.
PREGAR: Comentar um sermão ou prédica
PRELEÇÃO: Peça oratória que o orador pronuncia para instrução de seus ouvintes.
PRÉDICA: Pregação, sermão, discurso.
PERSUASÃO: Ato ou efeito de persuadir.
PERSUASIVO: Que persuade (sinônimos: persuasível, persuasório, persuasor, suasivo, suasório)
RETÓRICA: Arte de bem falar; conjunto de regras relativas à eloquência.
TRIBUNA: Lugar de onde discursam os oradores.